Barroso não vê urgência para reavaliar obrigação de Mauro Cid ir à CPI

Defesa havia recorrido contra decisão que rejeitou pedido para impedir depoimento
Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que não há urgência para analisar novamente um pedido do tenente-coronel Mauro Cid para não comparecer à CPI dos Atos Golpistas.

A defesa do militar havia recorrido da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, que determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) compareça à CPI.

Na decisão, Cármen autorizou que Cid fique em silêncio em relação a fatos já investigados contra ele. O depoimento foi adiado para a próxima semana.

Os advogados argumentam que Cid foi convocado na condição de investigado — por isso, não poderia ser obrigado a comparecer.

No último dia 24, o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou ao STF que Mauro Cid comparecerá como investigado, com relação aos fatos em que exista acusação contra ele, e como testemunha nos demais.

Para a defesa, não há como realizar um depoimento híbrido: "Essa diferenciação é verdadeiramente impossível e apenas causará um inevitável constrangimento ao paciente [Mauro Cid]".

Vice-presidente do STF, Barroso responde pelos casos urgentes no recesso da Corte, que começou no último sábado (1º)

Ao reavaliar o caso, o ministro afirmou que Cármen Lúcia seguiu entendimento consolidado do STF ao manter obrigação de Mauro Cid comparecer. Ele entende que não é o caso de atuação no recesso.

"A matéria já foi decidida pela relatora sorteada, juíza natural do caso, e a decisão impugnada corresponde à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal", escreveu Barroso.

Pedido ao STF

O ex-auxiliar de Bolsonaro acionou o Supremo para não ser obrigado a comparecer à CPI dos Atos Golpistas.

Cid está preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid, no sistema do Ministério da Saúde, de integrantes da família do ex-auxiliar e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Cármen Lúcia, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se "da obrigação de depor".

Na decisão de Mauro Cid, a ministra afirmou que o "comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão".

Entre os temas que devem ser alvo de questionamento na CPI, estão as mensagens em tom golpista trocadas entre Mauro Cid e Jean Lawand Junior.

Após apreender o celular de Cid na operação que apura fraudes em cartões de vacina, a Polícia Federal encontrou no aparelho diálogos sobre a decretação de um golpe no país, após as eleições do ano passado.

Em algumas das mensagens, Lawand diz a Mauro Cid que Bolsonaro "não pode recuar agora" e que ele precisava "dar a ordem" para as Forças Armadas colocarem em prática uma estratégia para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Após a revelação das conversas, o Exército suspendeu a nomeação de Jean Lawand Junior para um posto diplomático nos Estados Unidos.

Fonte: g1