Construção de um novo paradigma para as relações laborais no Brasil
Vínculo Empregatício: Flexibilidade ou Precarização?
O mundo do trabalho está em constante transformação, e com ele, as formas de prestação de serviços também se renovam. A pesquisa do Dr. Frederico Nogueira Feres, em sua tese de doutorado "A transcendência do direito do trabalho das fronteiras da relação empregatícia: novas formas de contratação e superação do discurso de precarização e fraudes nas relações trabalhistas", defendida na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, em 2024, mergulha nas novas modalidades de trabalho que surgem no âmbito do Direito do Trabalho, com foco nas categorias de pejotização e direção estatutária à luz da Reforma Trabalhista.
Flexibilização da Legislação Traz Novas Possibilidades:
A flexibilização da legislação trabalhista, impulsionada pela Reforma Trabalhista de 2017, abriu espaço para diversas modalidades contratuais alternativas, como:
- Parceiros em Salões de Beleza: A Lei nº 13.352/2016 regulamentou o trabalho desses profissionais, que recebem comissões sobre os serviços prestados, podendo chegar a 70%.
- Teletrabalhadores: A Lei nº 13.565/2023 definiu as regras para essa modalidade, que exige autonomia, organização e responsabilidade do trabalhador, além de infraestrutura adequada.
- Trabalhadores Intermitentes: A Lei nº 13.188/2015 regulamentou essa categoria, que se caracteriza pela prestação de serviços por períodos alternados de atividade e inatividade, sem garantia de jornada mínima mensal.
- Trabalhadores Autônomos Exclusivos: A Lei nº 13.581/2023 reconhece essa categoria, formada por profissionais que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego com nenhuma delas. A lei garante direitos básicos, como previdência social e seguro contra acidentes de trabalho.

Pejotização: Um Fenômeno em Debate:
A pejotização, caracterizada pela prestação de serviços por pessoa física a empresas, levanta preocupações quanto à possível fraude à legislação trabalhista e à precarização das condições de trabalho. A tese do Dr. Feres alerta para os riscos dessa prática e propõe medidas para combatê-la, como a tipificação da pejotização como fraude à lei e o fortalecimento da fiscalização do trabalho.
Direção Estatutária: Ausência de Vínculo Empregatício:
A direção estatutária, por sua vez, se refere aos cargos de liderança ocupados por profissionais eleitos ou nomeados pelos órgãos internos da organização, sem vínculo empregatício. A tese do Dr. Feres examina a natureza jurídica dessa modalidade, concluindo que, em regra, não configura vínculo de emprego. No entanto, o autor adverte que a caracterização do vínculo depende da análise casuística, considerando elementos como a subordinação hierárquica, a pessoalidade da prestação de serviços e a onerosidade.
As novas formas de prestação de serviços exigem atenção e análise crítica, considerando os diferentes aspectos jurídicos, sociais e econômicos envolvidos. A tese do Dr. Frederico Nogueira Feres se apresenta como uma referência importante nesse debate, contribuindo para a construção de um Direito do Trabalho mais justo e equilibrado, que atenda às necessidades do mercado de trabalho em constante transformação, sem deixar de proteger os direitos dos trabalhadores.
Referências:
Fonte: Art Notícias / Revista cientifica Methodus